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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.553, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1952.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, no Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 9.100.00, para pagamento de gratificações no exercício de 1948 no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário – Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas – o crédito especial de Cr$ 9.100,00 (nove mil e cem cruzeiros), destinado ao pagamento de gratificações por serviços eleitorais, relativas ao exercício de 1948 devidas ao Juiz Dr. Teotônio Martins Coimbra, aos escrivães Renato Farias de Almeida, Newton Carneiro de Farias e Dimas Teles Rodrigues e ao auxiliar de cartório Dea Brasil Teixeira.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 8 de fevereiro de 1952.

João Café Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1952

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