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Presidência
da República |
LEI No 1.541, DE 5 DE JANEIRO DE 1952.
Autoriza a abertura ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - de crédito especial de Cr$ 3.807.847,40, para pagamento de despesas relativas ao exercicío de 1951. |
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - um crédito especial de Cr$ 3.807.847,40 - (três milhões, oitocentos e sete mil, oitocentos e quarenta e sete cruzeiros e quarenta centavos) - para o pagamento de despesas relativas ao exercício de 1951, assim discriminadas:
Cr$ Cr$
01 - Pessoal Permanente
05 - Justiça do Trabalho
01 - Tribunal Superior do Trabalho ........................................................ 422.400,00
02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento.
02 - 2ª Região ......................................................................................... 598.558,00
03 - 3ª Região ......................................................................................... 157.440,00
06 - 6ª Região ......................................................................................... 226.800,00
07 - 7ª Região ......................................................................................... 186.480,00
08 - 8ª Região ......................................................................................... 176.328,00
1.3453.606,00 1.768.006,00
CONSIGNAÇÃO III - VANTAGENS
Cr$ Cr$
14 - Gratificação de Representação
05 - Justiça do Trabalho
02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento.
02 - 2ª Região ..........................................................................................413.929,60
03 - 3ª Região ............................................................................................35.712,00
05 - 5ª Região ..........................................................................................107.443,20
06 - 6ª Região ..........................................................................................134.316,00
07 - 7ª Região ............................................................................................80.630,40
08 - 8ª Região ............................................................................................53.740,80 825.772,00
CONSIGNAÇÃO VII - OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL
Cr$ Cr$
31 - Substituições
05 - Justiça do Trabalho
02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento.
03 - 3ª Região ..........................................................................................320.760,00
05 - 5ª Região ..........................................................................................180.000,00
06 - 6ª Região ..........................................................................................120.000,00
07 - 7ª Região ..........................................................................................174.145,40
08 - 8ª Região ..........................................................................................203.884,00 998.789,40
CONSIGNAÇÃO III - DIVERSAS DESPESAS
Cr$ Cr$
31 - Aluguéis ou arrendamentos.
05 - Justiça do Trabalho
02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento.
07 - 7ª Região .........................................................................................178.680,00
08 - 8ª Região ...........................................................................................24.000,00 202.680,00
Cr$ Cr$
37 - Iluminação, fôrça motriz, etc.
05 - Justiça do Trabalho
02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento.
02 - 2ª Região..............................................................................................8.000,00 8.000,00
VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS
CONSIGNAÇÃO I - DIVERSOS
Cr$ Cr$
41 - Salário-Família.
05 - Justiça do Trabalho
02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento.
05 - 5ª Região...............................................................................................4.600,00 4.600,00
3.807.847,40
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 5 de janeiro de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1952
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