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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.471, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1951.

Extingue o Departamento Administrativo de Recuperação do Material e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É extinto o Departamento Administrativo de Recuperação do Material.

Art. 2º As atribuições do referido Departamento são transferidas para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETúLIO VARGAS

Renato de Almeida Guillobel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1951

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