Presidência
da República |
LEI Nº 1.471, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1951.
Extingue o Departamento Administrativo de Recuperação do Material e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É extinto o Departamento Administrativo de Recuperação do Material.
Art. 2º As atribuições do referido Departamento são transferidas para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETúLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1951
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