Presidência
da República |
LEI Nº 1.466, DE 30 DE OUTUBRO DE 1951.
|
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 42.120,00, para o fim que especifica. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 42.120,00 (quarenta e dois mil, cento e vinte cruzeiros), equivalentes a US$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinqüenta dólares) ao câmbio de 18,72 (dezoito cruzeiros e setenta e dois centavos) por US$ 1,00 (um dolar), para atender ao pagamento das cotas de contribuição do Brasil à União Internacional de Química Pura e Aplicada nos exercícios financeiros de 1946 e 1949, e de parte da relativa de 1939.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas.
João Neves da Fontoura.
Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1951
*