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Presidência
da República |
LEI Nº 1.446, DE 5 DE OUTUBRO DE 1951.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$16.440,00, para pagamento de gratificação de magistério devida a Guilherme Edelberto Hermsdorff. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$16.440,00 (dezesseis mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros), para pagamento da gratificação de magistério a que faz jus o Professor Catedrático, padrão L, em disponibilidade da 16ª Cadeira Zootecnia Especializada da Escola Nacional de Agronomia da Universidade Rural, Guilherme Edelberto Hermsdorff, no período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1951
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