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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.440, DE 19 DE SETEMBRO DE 1951.

 

Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário – Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina – do crédito suplementar de Cr$ 5.000,00, como reforço à Verba 3 – Serviços e Encargos do Anexo 26 do Vigente Orçamento.

O Congresso Nacional decreta e eu, João Café Filho, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à Verba 3 – Serviços e Encargos – Consignação 1 – Diversos – Subconsignação 41 – Salário Família – inciso 04-02-19, do Orçamento vigente, para atender ao pagamento Salário Família aos funcionários da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 19 de setembro de 1951.

João Café Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1951

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