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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.427, DE 11 DE SETEMBRO DE 1951.

 

Concede pensão mensal de Cr$ 500,00 a Ana Carmelina Pereira, viúva de Joaquim Acúrcio Pereira, ex-continuo-porteiro aposentado, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º É concedida a Ana Carmelina Pereira, viúva de Joaquim Acúrcio Pereira, ex-contínuo-porteiro aposentado do Tribunal Regional Eleitoral de Estado do Rio de Janeiro, a pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas, a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 11 de setembro de 1951, 130º da Independência e 53º da Republica.

GetÚlio Vargas.

Lazary Guedes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1951

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