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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.422, DE 3 DE SETEMBRO DE 1951.

 

Concede auxílio de Cr$ 5.000.000,00 para os festejos comemorativos do Quarto Centenário da fundação de Vitória,  capital do Estado do Espírito Santo.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar os festejos comemorativos do Quarto Centenário da Fundação da Cidade de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, a 8 de setembro de 1951.

Art. 2º Será feita uma emissão de selos postais comemorativos da fundação de Vitória.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1951, 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO Vargas.

E. Simões Filho.

Horácio Lafer.

Alvaro de Souza Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1951

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