Presidência
da República |
LEI Nº 1.413, DE 13 DE AGOSTO DE 1951.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 20.000,00, para pagamento do salário-família a funcionários do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. |
O Congresso Nacional decreta e eu, Alexandre Marcondes Filho, Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para pagamento de salário-família, relativo ao exercício de 1950 e devido a funcionários do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 13 de agôsto de 1951.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1951
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