Presidência
da República |
LEI Nº 1.410, DE 10 DE AGOSTO DE 1951.
Autoriza a abertura de crédito especial ao Ministério da Educação e Saúde para ocorrer a despesas de gratificação de magistério. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 64.491,70 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e um cruzeiros e setenta centavos), para ocorrer a despesa com o pagamento de gratificação de magistério a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei n° 2.895, de 21 de novembro de 1940, modificado pelo de n° 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os professôres abaixo relacionados, integrantes do Quadro Permanente daquele Ministério:
Cr$
a) Virgílio Lucas, professor catedrático (F. N. Farm. – U. B.), padrão O, no período de 20 de maio de 1944 a 31 de dezembro de 1948........................................ 34.754,80
b) Maria de Aguiar Barreto, professor (Geografia e História – D.E.I.), padrão J, no período de 19 de setembro de 1948 a 31 de dezembro de 1947 ........................ 9.240,00
c) Itaboraí Nascimento, professor (Chefe do Curso de Artes do Couro “Sapataria” E. T. Vitória – D. E. I.), padrão J, no período de 6 de setembro a 31 de dezembro de 1949 ........... 2.645,00
d) Abigail Bonfim Loureiro, professor (Matemática – E. I. Maceió – D. E. I), padrão J, no período de 15 de outubro a 31 de dezembro de 1949 .................. 1.758,40
e) Elisário Távora Filho, professor catedrático (F. N. F.– U. B. ), padrão O, no período de 24 de outubro a 31 de dezembro de 1949 ................. 1.693,50
f) Aristides Rocha, professor catedrático (F. Dir. Amazonas), padrão M, no período de 24 de novembro de 1949 a 11 de setembro de 1950 .................... 14.400,00
64.491,70
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS.
E. Simões Lopes.
Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1951
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