Presidência
da República |
LEI Nº 1.404, DE 6 DE AGOSTO DE 1951.
Considera de utilidade pública a Fundação Laureano com sede no Distrito Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a “Fundação Laureano”, com sede no Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.1951
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