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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.402, DE 1º DE AGOSTO DE 1951.

 

Dispõe sôbre a promoção dos primeiros e segundos tenentes aviadores do Quadro de Oficiais Aviadores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os primeiros e segundos tenentes aviadores do Quadro de Oficiais Aviadores serão promovidos ao pôsto imediato, quando houver vaga, satisfeitas as exigências regulamentares, independentemente do Art. 2º da Lei nº 1.185, de 31 de agôsto de 1950.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETúLIO VARGAS

Nero Moura

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1951

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