Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.375, DE 6 DE JUNHO DE 1951

 

Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis à Municipalidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à Municipalidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para fins de urbanização, os seguintes imóveis da cidade, que são próprios federais:

a) o antigo quartel do 16º Batalhão de Caçadores, sito à Praça Benjamin Constant, com terreno que mede 84 metros de frente por 126 metros de fundos;

b) a antiga enfermaria dêsse Batalhão, sita à praça Benjamin Constant, esquina da Rua 13 de Junho, com terreno que mede 19 metros e 10 centímetros de frente por 31 metros e 30 centímetros de fundos;

c) o terreno denominado Parque Tenente Lauro, situado entre a Praça Benjamin Constant, a (Rua Dr. Joaquim Murtinho, a Travessa Senador Metello e propriedades particulares, e que mede 93 metros de frente por 118 metros e 40 centímetros de fundos.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1951, 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas

Horacio Lafer

Newton Estilac Leal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1951

*