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Presidência da República |
LEI Nº 1.366, DE 11 DE MAIO DE 1951
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Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito especial para atender a despesas decorrentes de sentenças judiciárias e relativas ao exercício de 1950. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) para atender a despesas decorrentes de sentenças judiciárias e relativas ao exercício de 1950.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas.
Horacio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1951
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