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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.364, DE 5 DE MAIO DE 1951

 

Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, de crédito especial para pagamento de contribuições à Repartição Internacional de Higiene Pública.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 286.678,80 (duzentos e oitenta e seis mil, seiscentos e setenta e oito cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento de contribuições devidas à Repartição, Internacional de Higiene Pública, relativa aos anos de 1945, 1946 e 1947 (Serviços e Encargos) .

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

Heitor Lyra

Horacio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1951

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