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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 144, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1935.

 

Revigora o credito de 4.000:000$, aberto pelo decreto numero 24.678, de 12 de julho de 1934, para auxiliar a Associação Brasileira de Imprensa, na construcção do predio destinado á sua séde.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Artigo unico. Fica revigorado, para o exercício de 1936, o credito especial de quatro mil contos de réis (4.000.000$), aberto pelo decreto n 24.678, de 12 de julho de 1934, para auxiliar a Associação Brasileira de Imprensa, na construcção de um predio destinado á sua séde, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Arthur de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1935