Presidência
da República |
LEI No 139, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1935.
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Autoriza o Poder Executivo a fixar, até 2 de abril de 1945, uma subvenção anual para a “The Amazon Telegraph Company, Limited”, inferior á importancia consignada para o mesmo fim na Lei de orçamento para 1935. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil.
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar para "The Amazon Telegraph Company, Limited”, e até final de suas concessões em 2 de abril de 1945, uma subvenção annual inferior a importancia consignada para o mesmo fim na lei de orçamento para 1935.
Art. 2º No exercício vigente, o pagamento da subvenção correrá pela verba orçamentaria referida no final do art.1º.
Art. 3º A Companhia reduzirá de pelo menos 20% as taxas que vigoram actualmente para seu serviço ordinario, internacional e interior e, uma vez estabelecidas, as novas taxas não poderão ser elevadas sem consentimento do Governo.
Paragrapho unico. A redução das taxas da serviço anterior só entrará em vigor depois de approvada pelo Departamento Geral dos Correios e Telegraphos, não se permittindo concurrencia prejudicial ás rendas do Telegrapho Nacional.
Art. 4º A Companhia ficará obrigada a transmittir, nas condições do art. 29, lettras b e c, do regulamento baixado com o decreto n.21.701, as communicações que interessarem ao Serviço Meteorologico.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1935