Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 124, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1935.

 

Fica aberto o credito de 29:229$668, para occorrer ao pagamento a que tem direito Manoel Pessoa de Mello, secretário da Directoria Geral do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :

Artigo único. Fica aberto o credito de vinte e nove contos duzentos e vinte e nove mil e seiscentos e sessenta e oito réis (29:229$668), para ocorrer ao pagamento a que tem direito Manoel Pessoa de Mello, secretário da Diretoria Geral do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, proveniente de diferença de vencimentos, no período de 1 de janeiro de 1929 até 13 de julho de 1934, correndo a despesa por meio de uma operação de crédito, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da República.

Getulio Vargas.

Henrique Aristides Guilhem.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1935