Presidência
da República |
LEI No 109, DE 30 DE OUTUBRO DE 1935.
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Dispõe sobre a exportação de abacaxis. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1 º Nenhuma restricção se fará na exportação de abacaxis pelo facto de se apresentarem os fructos guarnecidos pelos respectivos filhotes ou rebentos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Odilon Braga.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1935