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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 109, DE 30 DE OUTUBRO DE 1935.

 

Dispõe sobre a exportação de abacaxis.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1 º Nenhuma restricção se fará na exportação de abacaxis pelo facto de se apresentarem os fructos guarnecidos pelos respectivos filhotes ou rebentos.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Odilon Braga.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1935