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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 50, DE 13 DE MAIO DE 1935.

 

Aplicação de dotação orçamentaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a distender até a importância de duzentos e trinta e um contos e seiscentos mil réis (231:600$000), para pagamento, no corrente ano aos auxiliares da terceira cadeira de clinica cirúrgica e da quinta cadeira de clinica medica da Faculdade de Medicina da Universidade do Rio de Janeiro, criadas pelos decretos ns. 24.610 e 24.611, de 6 de julho de 1934.

Art. 2º A despesa autorizada por esta lei correra por conta dos recursos concedidos na Subconsignação n. 28, da verba 1ª, do art. 7º da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  17.5.1935