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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.970, DE 17 DE MAIO DE 2000.

Mensagem de Veto

Vide Lei nº 14.432, de 2022

Institui o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É instituído o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 2o (VETADO)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Francisco Weffort

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.2000

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