Presidência
da República |
LEI No 10.531, DE 12 DE AGOSTO DE 2002.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor de R$ 77.217.464,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito especial no valor de
R$ 77.217.464,00 (setenta e sete milhões, duzentos e dezessete mil, quatrocentos e
sessenta e quatro reais), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º
decorrerão da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício de 2001, do Fundo Nacional de Desenvolvimento – FND.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.8.2002
ORGAO : 28000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR
UNIDADE : 28903 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
ANEXO | CREDITO ESPECIAL |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
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E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||
F |
D |
D |
E |
|||||||||
0463 INOVACAO PARA COMPETITIVIDADE | 77.217.464 |
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OPERACOES ESPECIAIS |
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04 123 | 0463 0410 | FINANCIAMENTO DE PROJETOS DE PESQUISA POR MEIO DA FINEP | 77.217.464 |
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04 123 | 0463 0410 0001 | FINANCIAMENTO DE PROJETOS DE PESQUISA POR MEIO DA FINEP - NACIONAL | 77.217.464 |
|||||||||
F |
5 |
F |
90 |
0 |
680 |
77.217.464 |
||||||
TOTAL - FISCAL | 77.217.464 |
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TOTAL - SEGURIDADE | 0 |
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TOTAL - GERAL | 77.217.464 |
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