Presidência
da República |
DECRETO No 3.030, DE 20 DE ABRIL DE 1999.
Revogado pelo Decreto nº 3.298, de 1999 | Dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 1.680, de 18 de outubro de 1995, que dispõe sobre a competência, a composição e o funcionamento do Conselho Consultivo da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989,
D E C R E T A :
Art. 1o O art. 2o do Decreto no 1.680, de 18 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o ...............................................................................
I - .......................................................................................
a) da Educação;
b) do Trabalho e Emprego;
.............................................................................................
g) do Esporte e Turismo.
.............................................................................................." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de
22.04.1999