Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.030, DE 20 DE ABRIL DE 1999.

Revogado pelo Decreto nº 3.298, de 1999

Dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 1.680, de 18 de outubro de 1995, que dispõe sobre a competência, a composição e o funcionamento do Conselho Consultivo da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989,

D E C R E T A :

Art. 1o  O art. 2o do Decreto no 1.680, de 18 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2o   ...............................................................................

I -  .......................................................................................

a) da Educação;

b)  do Trabalho e Emprego;

.............................................................................................

g) do Esporte e Turismo.

.............................................................................................." (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.04.1999