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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 117, DE 31 DE JANEIRO DE 1967.

 

Regula o limite máximo de carga por eixo, para o tráfego nas vias públicas, de veículos ou combinações de veículos e dá outras providências.

 

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 31.1.67)

RETIFICAÇÃO

Na página 1.307, 1ª coluna, artigo 3°, § 1°,

Onde se lê:

     ... só são considerados rodas da mesma rodagem ...

Leia-se:

     ... só são considerados os eixos que tiverem pneumáticos e rodas da mesma rodagem ...

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1967