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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 2.207, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984.

 

Autoriza a elevação do capital social do Banco Nacional de crédito Cooperativo S.A. - BNCC e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o capital do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. - BNCC de Cr$27.887.000.000 (vinte e sete bilhões, oitocentos e oitenta e sete milhões de cruzeiros) para Cr$290.887.000.000 (duzentos e noventa bilhões, oitocentos e oitenta e sete milhões de cruzeiros), cabendo à União subscrever a parcela do aumento.

Parágrafo Único - Para atender ao aumento do capital autorizado neste artigo, o Poder Executivo emitirá obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, criadas pela Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, no valor de Cr$263.000.000.000 (duzentos e sessenta e três bilhões de cruzeiros), com prazo de 5 (cinco) anos e juros de 8% (oito por cento) ao ano.

Art. 2º O Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A.- BNCC utilizará os recursos de que trata o artigo anterior no resgate do principal da dívida por que responde na conta “Reservas Bancárias” junto ao Banco Central do Brasil.

Art. 3º Este Decreto-lei entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 28 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1984