Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 1.084, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1970.
Extingue a comissão Geral de Inquérito Policial-Militar e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Comissão Geral de Inquérito Policial-Militar, criada pelo Decreto-lei nº 459, de 10 de fevereiro de 1969.
Art. 2º O acervo e os arquivos do órgão a que se refere o artigo anterior são transferidos para a Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.
Art. 3º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO
G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.2.1970