Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 945, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de NCr$992.500,00 para o fim que especifica. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉREITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito especial no valor de NCr$992.500,00 (novecentos e noventa e dois mil e quinhentos cruzeiros novos) para atender despesas com a aquisição de residências em Brasília.
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.01.00, a saber:
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NCr$ |
4.00.00 |
- Poder Judiciário |
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4.01.00 |
- Supremo Tribunal Federal |
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10.05.02.1.002 |
- Construção de Residências em Brasília |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
- Investimentos |
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4.1.1.0 |
- Obras Públicas............................................................. |
992.500,00 |
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN
RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO
DE LYRA TAVARES
MÁRCIO
DE SOUZA E MELLO
Luís
Antônio da Gama e Silva
Antônio
Delfim Netto
Hélio
Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.10.1969