Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 876, DE 16 DE SETEMBRO DE 1969.
Transfere cargo, com o respectivo ocupante, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda - Parte Especial, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do DASP. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERNÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969 combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica transferido com o respectivo ocupante Ivone Mesquita um (1) cargo da classe B, nível 16, da série de classes de Assistente da Administração, da Parte Especial do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, para a Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP).
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN
RADEMAKER GRUNEWALD
Aurélio
de Lyra Tavares
Márcio
de Souza e Mello
Antônio
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.1969