Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 740, DE 5 DE AGOSTO DE 1969.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$500.000,00 para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, a favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos) destinado a atender a despesa de que trata o Decreto-lei nº 513, de 31 de março de 1969.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo anterior serão obtidos na forma do item III, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual valor nas dotações orçamentárias abaixo especificadas do Orçamento do Ministério do Interior (Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968).
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NCr$ |
5.09.02 |
- Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados) |
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SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO CENTRO-OESTE
02.02.11.1.187 |
- Melhoria de Rebanhos......................................... |
500.000,00 |
4.3.5.0 |
- Auxílios para Material Permanente...................................... |
500.000,00. |
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de agosto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E
SILVA
Antônio
Delfim Netto
Hélio Beltrão
José Costa
Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.8.1969
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