Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 642, DE 19 DE JUNHO DE 1969.

 

Aprova o Acôrdo de Cooperação Cultural entre os Governos da República Federativa do Brasil e da Índia, assinado em 23 de setembro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º É aprovado Acôrdo de Cooperação Cultural entre os governos da República Federativa do Brasil e da Índia, assinado no Rio de Janeiro, a 23 de setembro de 1968.

Art. 2º Êste Decreto-lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.1969

Download para anexo