Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 471, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1969.

 

Revoga o Decreto-lei nº 386, de 26 de dezembro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 386, de 26 de dezembro de 1968, de vez que a matéria tratada é da competência do Presidente da República, na forma do artigo 83 item II, da Constituição e do artigo 3º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, devendo ser objeto de Decreto executivo.

Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A COSTA E SILVA
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.2.1969