Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 360, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto Lei nº 837, de 1969 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato institucional nº
5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir,
ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$7.753.513,73
(sete milhões, setecentos e cinqüenta e três mil quinhentos e treze cruzeiros
novos e setenta e três centavos), para atender a compromissos assumidos no
exercício financeiro de 1967 e destinado a estabelecimentos de ensino federal, a
saber:
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Art.
2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será coberta com
recursos resultantes da aplicação do artigo 8º da Lei nº 5.368, de 1º de
dezembro de 1967.
Art. 3º Êste Decreto-Iei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1968; 147º da
Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim
Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1969
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