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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 360, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968.

Revogado pelo Decreto Lei nº 837, de 1969

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Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversos estabelecimentos de ensino federal, o crédito especial no valor de NCr$ 7.753.513,73 (sete milhões, setecentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e treze cruzeiros novos e setenta e três centavos), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$7.753.513,73 (sete milhões, setecentos e cinqüenta e três mil quinhentos e treze cruzeiros novos e setenta e três centavos), para atender a compromissos assumidos no exercício financeiro de 1967 e destinado a estabelecimentos de ensino federal, a saber:

 

NCr$

Universidade Federal de Alagoas ................................................................

139.000,00

Universidade Federal da Bahia ....................................................................

492.999,98

Universidade Federal do Rio de Janeiro .......................................................

1.270.821,50

Universidade Federal do Ceará ...................................................................

1.235.425,00

Universidade Federal do Espírito Santo .......................................................

118.000,00

Universidade Federal de Goiás ....................................................................

97.035,00

Universidade Federal Fluminense ................................................................

152.925,00

Universidade Federal de Juiz de Fora ..........................................................

144.642,50

Universidade Federal de Minas Gerais ........................................................

662.263,00

Universidade Federal do Pará .....................................................................

309.052,50

Universidade Federal da Paraíba ................................................................

218.375,75

Universidade Federal do Paraná .................................................................

254.938,75

Universidade Federal de Pernambuco .........................................................

556.035,75

Universidade Federal do Rio Grande do Norte .............................................

209.750,00

Universidade Federal do Rio Grande do Sul ................................................

313.115,00

Universidade Federal de Santa Catarina ......................................................

448.778,25

Universidade Federal de Santa Maria ..........................................................

864.648,75

Escola Federal de Minas de Ouro Prêto ......................................................

124.007,00

Escola Paulista de Medicina ........................................................................

141.700,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será coberta com recursos resultantes da aplicação do artigo 8º da Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967.

Art. 3º Êste Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1969

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