Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 268, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.
Autoriza a abertura de crédito especial de NCr$ 350.000 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), ao Ministério da Educação e Cultura. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional nº 4,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$ 350.000 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), para atender as despesas de tôda natureza com a instalação e funcionamento, no corrente exercício, do Conselho Federal de Cultura, criado pelo Decreto-lei nº 74, de 21 de novembro de 1966.
Parágrafo único. O crédito a que se refere êste artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Raymundo Moniz de Aragão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967
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