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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 9.803, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946.
Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República para 1946 . |
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas no Anexo n.º 20 Ministério das Relações Exteriores, do Orçamento Geral da República para 1946 (Decreto-lei número 8.496, de 28 de Dezembro de 1945), as seguintes alterações:
VERBA 2 MATERIAL
Consignação II Material de consumo
Subconsignação 17 Artigos de expediente etc.
04 Departamento de Adminìstração
03 Divisão do Material
c) Missões diplomáticas
Passa de .............................................................Cr$ 587.000,00
Para......................................................................Cr$ 575.000,00
d) Repartições consulares
Passa de ............................................................Cr$ 705.000,00
Para....................................................................Cr$ 629.000,00
Consignação III Diversas despesas
Subconsignação 31 Aluguel
04 Departamento de Administração
03 Divisão do Material
a) Missões diplomáticas
Passa de ............................... .................................... Cr$ 4.537.000,00
Para............................................................................Cr$ 4.372.000,00
b) Repartições consulares
Passa de .............................................................. Cr$ 2.567.000,00
Para...................................................................... Cr$ 2.306.000,00
VERBA 3 SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I Diversos
Subconsignação 02 Seleção e Aperfeiçoamento
02 Aperfeiçoamento e especialização de pessoal
01 Secretaria de Estado
a) Despesas de qualquer natureza com o aperfeiçoamento e especialização de funcionários no exterior e vinda de técnicos e professôres do estrangeiro para o ensino no Brasil
Passa de .............. .................................... Cr$ 1.600.000,00
Para.......................................................... Cr$ 600.000,00
VERBA 1 PESSOAL PERMANENTE
Consignação IV Indenizações
Subconsignação 22 "Ajuda de custo"
04 Departamento de Administração
06 Divisão do Pessoal
Passa de .......................... .................................... Cr$ 5.000.000,00
Para.......................................................................Cr$ 5.800.000,00
Subconsignação 23 Diárias
04 Departamento de Administração
06 Divisão do Pessoal
Passa de ......................................................... Cr$ 360.000,00
Para................................................................. Cr$ 660.000,00
VERBA 2 MATERIAL
Consignação II Material de consumo
Subconsignação 17 Artigos de expediente etc.
04 Departamento de Administração
03 Divisão do Material
b) Para aquisição na forma do Decreto-lei n.º 19.731, de 28 de Fevereiro de 1931
Passa de ......................... ...................................... Cr$ 700.000,00
Para ...................................................................... Cr$ 1.114.000,00
Art. 2º A redução na dotação da verba 2 II 17 04 03 c) Missões diplomáticas decorre da eliminação dos incisos: 25 Bucarest, 26 Budapest; letra. d) Repartições consulares : 01 Alexandria, 17 Berlim, 22 Boulogne s.m., 38 Cherburgo, 44 Colônia, 51 Dantzig, 63 Gdynia, 70 Hamburgo, 75 Havre, 85 Kaunas, 145 Roterdam, 156 Changai, 165 Trieste; na dotação da Verba 2 III 31 04 03 a) Missões diplomáticas: 26 Bucarest, 26 Budapest; letra b) Repartições consulares: 01 Alexandria, 17 Berlim, 22 Boulogne S.M., 38 Cherburgo, 44 Colônia, 51 Dantzig, 63 Gdynia, 7O Hamburgo, 75 Ravre, 85 Kaunas, 147 Roterdam, 156 Changai 165 Trieste, no total de Cr$.... 514.000,00.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de Setembro 1946, 125º da independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
S. de Souza Leão Gracie.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.194
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