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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.789, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.

Revoga o Decreto-lei nº 9.485, de 18 de julho de 1946.

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Artigo único. Fica revogado o Decreto-lei nº 9.485, de 13 de Julho de 1946.

        Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
S. de Sousa Leão Gracie
Otacílio Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946

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