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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 9.789, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.
Revoga o Decreto-lei nº 9.485, de 18 de julho de 1946. |
DECRETA:
Artigo único. Fica revogado o Decreto-lei nº 9.485, de 13 de Julho de 1946.
Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
S. de Sousa Leão Gracie
Otacílio Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946
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