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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.746, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946.

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 892.050,00 para despesas da Administração do Pôrto de Laguna.

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de oitocentos e noventa e dois mil e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 892.050,00) para atender às despesas de pessoal, neste exercício, a cargo da Administração do Pôrto de Laguna, decorrentes dos aumentos de vencimentos e de salários ex-vi do Decreto-lei nº 8.512, de 31-12-945.

        Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º República.

EURICO G. DUTRA.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946

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