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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.742, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946.

Reduz para Cr$ 600.000,00 o crédito especial de Cr$ 1.600.000,00 aberto pelo Decreto-lei nº 8.694, de 16 de Janeiro de 1946.

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica reduzido para seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 600.000,00), o crédito especial de um milhão e seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 1.600.000,00) aberto ao Ministério da Agricultura pelo Decreto-lei nº 8.694, de 16 de Janeiro de 1946.

        Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946

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