Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 9.581, DE 14 DE AGOSTO DE 1946.
Altera a redação do art. 1º, do Decreto-lei nº 7.619, de 7 de Junho de 1945. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto-lei nº 7.619, de 7 de Junho de 1945, passa ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criada uma coletora para arrecadação das rendas federais no Município de Jardim do Seridó, no Estado do Rio Grande do norte".
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de Agosto de 1946, da Independência e 58º da Republica.
EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1946
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