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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 1999.

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente São Francisco de Assis, com sede na cidade de São Paulo/SP, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 67.130.286/0001-09 (Processo MJ nº 28.884/96-11);

II - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS ALUNOS DA ESCOLA PASSO A PASSO, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 60.717.816/0001-62 (Processo MJ nº 15.912/93-61);

III - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CASCAVEL, com sede na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.881.928/0001-57 (Processo MJ nº 23.109/97-79);

IV - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE NOVA CANTU, com sede na cidade de Nova Cantu, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.846.525/0001-77 (Processo MJ nº 15.655/98-44);

V - BANCO DE CADEIRAS DE RODAS DOS ASSOCIADOS DO ROTARY CLUB RIO DE JANEIRO - PENHA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portador do CNPJ nº 29.211.232/0001-70 (Processo MJ nº 10.922/94-18);

VI - CÍRCULO DE AMIGOS DO MENOR PATRULHEIRO DE INDAIATUBA - CAMPI, com sede na cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 46.250.999/0001-28 (Processo MJ nº 25.174/97-10);

VII - CASA DA CRIANÇA "DESEMBARGADOR DR. EUCLIDES CUSTÓDIO DA SILVEIRA", com sede na cidade de Viradouro, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 47.055.223/0001-10 (Processo MJ nº 25.840/97-10);

VIII - CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VILA DIONÍSIA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 48.902.381/0001-20 (Processo MJ nº 17.302/98-15);

IX - CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PIO XII, com sede na cidade de Matriz de Camaragibe, Estado de Alagoas, portador do CGC nº 69.977.890/0001-92 (Processo MJ nº 4.832/96-12);

X - CENTRO SOCIAL ACHILLES DINIZ COUTO, com sede na cidade de Curvelo, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 97.387.476/0001-69 (Processo MJ nº 11.895/97-25);

XI - EDUCANDÁRIO ESPÍRITA CRISTÃO SIMÃO PEDRO, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 57.598.435/0001-05 (Processo MJ nº 11.522/95-56);

XII - FEDERAÇÃO DE ENTIDADES COMUNITÁRIAS DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, portadora do CNPJ nº 35.025.212/0001-08 (Processo MJ nº 19.288/98-67);

XIII - FUNDAÇÃO ESPÍRITA DIVINO AMIGO "FUNDAMIGO", com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 70.944.012/0001-50 (Processo MJ nº 14.751/98-01);

XIV - INSTITUTO MISSIONÁRIO CORAÇÃO IMACULADO DE MARIA, com sede na cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 50.858.083/0001-22 (Processo MJ nº 12.584/95-49);

XV - IRMÃS FRANCISCANAS DE INSTRUÇÃO E ASSISTÊNCIA, com sede na cidade de Anápolis, Estado de Goiás, portadora do CGC nº 01.060.060/0001-62 (Processo MJ nº 7.289/98-22);

XVI - OBRA SOCIAL E COMUNITÁRIA DA PARÓQUIA DE SANTO ANTÔNIO, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 16.566.275/0001-27 (Processo MJ nº 12.377/96-75);

XVII - SERVIÇO SOCIAL SÃO SEBASTIÃO, com sede na cidade de Guapiaçu, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 46.894.929/0001-02 (Processo MJ nº 17.988/93-01);

XVIII - SOCIEDADE AMIGOS DE ILHA SOLTEIRA, com sede na cidade de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 48.426.803/0001-39 (Processo MJ nº 18.258/95-18);

XIX - SOCIEDADE PESTALOZZI DE MIMOSO DO SUL, com sede na cidade de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, portadora do CGC nº 01.194.628/0001-38 (Processo MJ nº 11.109/98-52);

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.1999