DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 1999.
Delega competência ao Chefe da Casa Militar da Presidência da República para a prática do ato que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 6º da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, alterado pela Medida Provisória nº 1.799-1, de 21 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º É delegada competência ao Chefe da Casa Militar da Presidência da República para determinar as pessoas às quais serão prestadas, em caráter excepcional e temporário, a segurança de que trata o art. 6º da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1999
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