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Presidência
da República |
DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998.
Restabelece os títulos de utilidade pública federal da Associação das Senhoras de Rotarianos de Londrina, com sede na cidade de Londrina/PR, e outras entidades. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
Art. 1º São restabelecidos os títulos de utilidade pública federal das seguintes instituições:
I - ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DE ROTARIANOS DE LONDRINA, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 78.621.323/0001-90 (Processo MJ nº 20.550/95-82);
II - ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO À MENINA, com sede na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 79.319.315/0001-56 (Processo MJ nº 20.602/95-84);
III - CRUZADA DE SÃO SEBASTIÃO, com sede na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 80.617.970/0001-70 (Processo MJ nº 708/96-33);
IV - LAR CRISTO REI, com sede na cidade de Três Corações, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 18.194.811/0001-36 (Processo MJ nº 24.921/96-95).
Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1998