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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a ampliação da participação societária estrangeira no Banco Noroeste S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro o aumento do percentual de participação estrangeira no capital social do Banco Noroeste S.A. até o limite de cem por cento, com o conseqüente reflexo no capital social das suas controladas Noroeste S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, Noroeste Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Noroeste Leasing S.A Arrendamento Mercantil e Norchem Leasing S.A. Arrendamento Mercantil.

Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1997