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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.

Dispõe sobre a declaração de interesse social e ecológico para fins de desapropriação da área de terra abrangida pela Reserva Extrativista do Rio Cajari, criada pelo Decreto nº 99.145, de 12 de março de 1990, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo vista as disposições da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e do Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de interesse social e ecológico para fins de desapropriação pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, a área de terra com aproximadamente 501.771,1014 ha (quinhentos e um mil, setecentos e setenta e um hectares, dez ares e quatorze centiares) abrangida pela Reserva Extrativista do Rio Cajari, criada pelo Decreto nº 99.145, de 12 de março de 1990, localizada nos Municípios de Laranjal do Jari, Vitória do Jari e Mazagão, no Estado do Amapá, de acordo com a planta e memorial descritivo constante do processo administrativo nº 02001.002773/95-16, assim descrito: NORTE: partindo-se do Ponto Marco "M-10/SAT" de coordenadas geográficas 00º25'53", 12"S e 52º24'57", 74'Wgr, situado na cabeceira do igarapé Curral Grande ou das Pedras; daí, segue-se pela margem direita do citado igarapé, à jusante, na distância de 17.125, 03m, até o encontro com o Rio Braço do Cajari, no Ponto Digitalizado "P-01" de coordenadas geográficas 00º26'55,14"S e 52º16'34,45"Wgr; daí, segue-se pela margem esquerda do citado rio, à montante, na distância de 4.329,31m, até o encontro com o Igarapé Criminoso, no Ponto Digitalizado "P-02" de coordenadas geográficas 00'25'01,88"S e 52º17'36,04"Wgr; daí, segue-se pela margem esquerda do citado igarapé, à montante, na distância de 13.335,39m, até sua cabeceira, no Marco "M-11" de coordenadas geográficas 00º19'35,36"S e 52º14'14,18"Wgr; daí, segue-se por várias linhas retas no azimute e distância médias de 40º56'02" - 400,59m, até a Estaca "09" de coordenadas geográficas 00º19'26,26"S e 52º14'05,52"Wgr; daí, segue-se por uma linha reta no azimute e distância de 151'05'53" - 955,02m, até o Marco "M-12/SAT" de coordenadas geográficas 00º19'53,49"S e 52º13'50,76"Wgr, situado na cabeceira do Igarapé Aningal; daí, segue-se pela margem direita do citado igarapé, à jusante, na distância de 21.670,99m, até o encontro com o Rio Cajari, no Ponto Digitalizado "P-03" de coordenadas geográficas 00'23'57,98'S e 52'05'18,89"wgr; daí, segue-se pela margem esquerda do citado rio, à montante, na distância de 5.773,79m, até o encontro com o Igarapé Chapéu Virado, no Ponto Digitalizado "P-04" de coordenadas geográficas 00º21'12, 14"S e 52º05'49,24"Wgr; daí, segue-se pela margem esquerda do citado igarapé, à montante, na distância de 28.072,36m, até sua cabeceira, no Marco "M-13/SAT" de coordenadas geográficas 00º16"05,51"S e 51º55'10,25"Wgr; daí, segue-se por uma linha reta no azimute e distância de 173º39'03"-14.482,85m, até o Marco "M-14/SAT" de coordenadas geográficas 00º23'54,30"S e 51º54'18,60"Wgr; situado na cabeceira de um Igarapé formador do Igarapé Lago Ajuruxi; daí, segue-se pela margem direita do citado igarapé, à jusante, na distância de 56.320,20m, até o citado igarapé, até o encontro com o Rio Amazonas (Canal do Norte), no Marco "M-15/SAT" de coordenadas geográficas 00º32'09,43"S e-51º32'31,11"Wgr. LESTE: do marco antes descrito, segue-se pela margem esquerda do citado rio, à montante, na distância de 73.306,34m, até o encontro com o Igarapé Matauaú; no Marco "M-01/SAT" de coordenadas geográficas 01º04'58,94"S e 51º45'57,37"Wgr; daí segue-se pela margem esquerda do citado Igarapé, à montante, na distância de 7.423,47m, até o Marco "M-02/SAT" de coordenadas geográficas 01º02'42,75"S e 51º48'43,77"Wgr. SUL: Do Marco antes descrito, segue-se por uma reta no azimute e distância de 272º47'31" - 9.806,73m, até o Marco "M-02-A" de coordenadas geográficas 01º02'26,46"S 51º54'00,65"Wgr; situado junto ao Igarapé Mata-Fome; daí, segue-se por uma linha reta no azimute e distância 251º17'30" - 8.958,68m, até o Marco "M-03/SAT" de coordenadas geográficas 01'04'01,23"S e 51º58'36,82"Wgr; daí, segue-se por uma linha reta no azimute e distância de 269º07'12" - 11.824,80m, até o Marco "M-04/SAT" de coordenadas geográficas 01º04'07,01"S e 52º04'59,34'Wgr; daí, segue-se por uma linha reta no azimute e distância de 345º28'00" - 10.329,25m, até o Marco "M-05/SAT" de coordenadas geográficas 00'58141,38"S e 52º06'23,09"Wgr; situado na margem direita do Igarapé do Comércio; daí, segue-se pela margem direita do citado igarapé, à jusante, na distância de 9.231,76m, até o encontro com o Rio Muriacá, no Ponto Digitalizado "M-06", de coordenadas geográficas 00º55'25,63"S e 52º04'03,10"Wgr. OESTE: do Ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do citado rio, à montante, na distância de 31.766,74m, até o encontro com o Igarapé Rio Branco, no Ponto Digitalizado "M-07" de coordenada geográficas 00º47'34,13"S e 52º15'48,20"Wgr; daí, segue-se pela margem esquerda do citado igarapé, à montante, na distância de 18.353,04m, até sua cabeceira junto à "Bacia Branca", no marco "M-08/SAT" de coordenadas geográficas 00º41'48,11"S e 52º21'46,48"Wgr; daí, segue-se por uma linha reta no azimute e distância de 357º53'43" - 8.573,77m, até o Marco "M-09/SAT" de coordenadas geográficas 00º37'09,13"S e 52º21'56,58"Wgr; situado na estrada BR-156, junto a ponte de madeira sobre o Igarapé do Meio; daí, segue-se por uma linha reta no azimute e distância 344º54143" - 21.504,53m, até o Marco "M-10/SAT", início da presente descrição perimétrica.

Art. 2º A Reserva Extrativista do Rio Cajari tem por objeto garantir a exploração auto-sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis tradicionalmente utilizados pelas populações extrativistas dos Municípios de Laranjal do Jari, Vitória do Jari e Mazagão.

Art. 3º Caberá ao IBAMA a permanente gestão, no sentido de assegurar a eficaz utilização da Reserva.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Gustavo Krause

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1997