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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 1993.

 

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade Bandeirantes de Ciências Exatas e Humanas, em São Paulo SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000993/86-77, do Ministério da Educação e do Desporto,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade Bandeirantes de Ciências Exatas e Humanas, mantida pela Sociedade Assistencial Bandeirantes, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1993