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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 1992.

Revogado pelo Decreto nº 1.593, de 1995.

Texto para impressão.

Altera os incisos do art. 4° do Regulamento da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos - CONANTAR, aprovado pelo Decreto n° 123, de 20 de maio de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.422, de 13 de maio de 1992,

DECRETA:

Art. 1° Os incisos do art. 4° do Regulamento da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos - CONANTAR, aprovado pelo Decreto n° 123, de 20 de maio de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .................................................................................

I - Ministério da Marinha;

II - Ministério do Exército;

III - Ministério das Relações Exteriores;

IV - Ministério da Educação;

V - Ministério da Aeronáutica;

VI - Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;

VII - Ministério da Agricultura e Reforma Agrária;

VIII - Ministério das Minas e Energia;

IX - Ministério dos Transportes e das Comunicações;

X - Estado-Maior das Forças Armadas;

XI - Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República;

XII - Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República;

XIII - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

XIV - Academia Brasileira de Ciências.

..............................................................

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de agosto de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.8.1992