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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1992.

Dispõe sobre alteração de subordinação da 17ª Brigada de Infantaria de Selva no Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, o art. 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27, inciso III do Decreto n° 93.188, de 29 de agosto de 1986,

DECRETA:

Art. 1° Fica alterada, a partir de 1° de setembro de 1992, a subordinação da 17ª Brigada de Infantaria de Selva, do Comando Militar do Oeste e 9ª Divisão de Exército para o Comando Militar da Amazônia.

Art. 2° O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários á execução deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Fica revogado o art. 2° do Decreto n° 92.170, de 18 de dezembro de 1985 e demais disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.1992