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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 1992.

Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia, habilitação formação Psicólogo da Escola Superior de Ensino e Cultura de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 09 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.023676/86-05, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Psicologia, habilitação em formação de Psicólogo, ministrado pela Escola Superior de Ensino e Cultura de Ribeirão Preto, mantida pela Associação de Ensino Superior de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, com 100 (cem) vagas totais, anuais, distribuídas em 02 (duas) turmas.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
José Goldemberg

ste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.2.1992