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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1992.

Autoriza o funcionamento do Curso de Direito, da Faculdade de Direito Tuiuti, em Curitiba, Paraná.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23025.008487/86-76, do Ministério da Educação e Desporto,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Direito Tuiuti, mantida pela Sociedade Educacional Tuiuti, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.1992