Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1992.

Declara de utilidade, pública a Associação de Caridade da Cidade de Capela, com sede na cidade de Capela/SE, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública as seguintes instituições:

ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE DA CIDADE DE CAPELA, com sede na Cidade de Capela, Estado de Sergipe, portadora do CGC nº 13.911.698/0001-49 (Processo MJ nº 54.884/72);

ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO TERAPÊUTICA "AMARATI", com sede na Cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.910.578/0001-16 (Processo MJ nº 18.885/92-38);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS MONGOLÓIDES, com sede na Cidade de Campinas; Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.902.138/0001-17 (Processo MJ nº 5.671/92-89);

CASA DO POBRE DE MACEIÓ, COM SEDE NA CIDADE DE MACEIÓ, Estado de Alagoas, portadora do CGC nº 12.305.090/0001-08 (Processo MJ nº 18.876/91-43);

CENTRO DE VIVÊNCIA DA MULHER, COM SEDE NA CIDADE DE CAMPINAS, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 57.484.040/0001-73 (Processo MJ nº 19.553/91-40);

EDUCANDÁRIO ANÁLIA FRANCO, COM SEDE NA CIDADE DE SANTOS, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 58.225.905/0001-40 (Processo MJ nº 17.122/91-67);

HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI, com sede na Cidade do Catanduva, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 47.078.019/0001-14 (Processo MJ nº 14.554/90-44);

INSTITUIÇÃO ESPÍRITA NOSSO LAR, COM SEDE NA CIDADE DE FRANCA, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 45.308.178/0001-32 (Processo MJ nº 10.712/92-11);

LAR SÃO VICENTE DE PAULA, COM SEDE NA CIDADE DE PARANAPANEMA, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 50.791.417/0001-98 (Processo MJ nº 14.819/92-49);

LAR VICENTINO DE CAÇAPAVA, COM SEDE NA CIDADE DE CAÇAPAVA, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 47.541.040/0001-04 (Processo MJ nº 8.251/92-08);

COLSAN - SOCIEDADE BENEFICENTE DE COLETA DE SANGUE, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 76.710.060/0001-60 (Processo MJ nº 13.878/92-72);

SOCIEDADE MANTENEDORA DO HOSPITAL REGIONAL E MATERNIDADE SÃO VIVENTE DE PAULO, com sede na Cidade de Itabaiana, Estado da Paraíba, portadora do CGC nº 09.055.245/0001-90 (Processo MJ nº 14.816/92-51).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Célio Borja

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.9.1992