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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2003.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 936.780,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso I, alínea "d", da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

        DECRETA:

        Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 936.780,00 (novecentos e trinta e seis mil, setecentos e oitenta reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

        Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de excesso de arrecadação, sendo:

        I - R$ 761.991,00 (setecentos e sessenta e um mil, novecentos e noventa e um reais) de recursos próprios não-financeiros; e

        II - R$ 174.789,00 (cento e setenta e quatro mil, setecentos e oitenta e nove reais) de recursos de convênios.

        Art. 3º A demonstração de que trata o caput do art. 4o da Lei no 10.640, de 2003, consta do Anexo II deste Decreto.

        Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.2003 

ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE

UNIDADE : 36208 - HOSPITAL CRISTO REDENTOR S. A.

 
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0023 ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR

65.781

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
10 302 0023 4302 FUNCIONAMENTO DE HOSPITAIS DA REDE PUBLICA FEDERAL DE ATENDIMENTO MEDICO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR            

65.781

10 302 0023 4302 0103   FUNCIONAMENTO DE HOSPITAIS DA REDE PUBLICA FEDERAL DE ATENDIMENTO MEDICO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR - NO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE - RS            

65.781

       

S

3

2

90

0

250

61.371

       

S

3

2

90

0

281

4.410

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

65.781

 
 
  TOTAL - GERAL

65.781

 

ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE

UNIDADE : 36209 - HOSPITAL FEMINA S. A.

 
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0023 ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR

12.649

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
10 302 0023 4302 FUNCIONAMENTO DE HOSPITAIS DA REDE PUBLICA FEDERAL DE ATENDIMENTO MEDICO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR            

12.649

10 302 0023 4302 0105   FUNCIONAMENTO DE HOSPITAIS DA REDE PUBLICA FEDERAL DE ATENDIMENTO MEDICO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR - NO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE - RS            

12.649

       

S

3

2

90

0

250

11.454

       

S

3

2

90

0

281

1.195

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

12.649

 
 
  TOTAL - GERAL

12.649

 

ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE

UNIDADE : 36210 - HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO S. A.

 
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0023 ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR

858.350

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
10 302 0023 4302 FUNCIONAMENTO DE HOSPITAIS DA REDE PUBLICA FEDERAL DE ATENDIMENTO MEDICO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR            

858.350

10 302 0023 4302 0107   FUNCIONAMENTO DE HOSPITAIS DA REDE PUBLICA FEDERAL DE ATENDIMENTO MEDICO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR - NO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE - RS            

858.350

       

S

3

2

90

0

250

689.166

       

S

3

2

90

0

281

169.184

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

858.350

 
 
  TOTAL - GERAL

858.350

 

ANEXO II

(Demonstrativo de que trata o art. 4o, da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003)

R$ milhões

Item

Reserva constante do Decreto no 4.708, de 2003

Acréscimo das autorizações para despesas discricionárias

Poder Executivo

245,9

0,9